O STJ decidiu que o vigilante tem direito à aposentadoria especial. Portanto, neste artigo, você encontrará informações sobre a idade mínima necessária, o valor da aposentadoria.
Em 1964 o regulamento da Lei de Benefícios incluiu a atividade de “guarda” entre as atividades que deveriam ser aceitas como especiais pelo INPS. O problema enfrentado pelos trabalhadores da segurança pessoal e patrimonial foi que a lista não mencionava vigilante, nem vigia, mas somente “guarda”.
Após muita luta, os vigilantes conseguiram ganhar na justiça o direito à aposentadoria especial. Isso porque os tribunais entenderam que ao falar em “guarda”, o regulamento abrangia, também, vigias e vigilantes.
Assim, todos os profissionais da segurança pessoal e patrimonial estavam abrangidos pelo regulamento. Ou seja, sua atividade deveria ser tida como perigosa.
Após 1995 começou a luta dos vigias, guardas, vigilantes noturnos e todos os que trabalhavam nessa profissão, com ou sem arma de fogo, para se aposentarem.
Num primeiro momento, a Justiça havia cometido um erro muito grande. Isso porque, passou a exigir que o vigia, guarda ou vigilante tivessem porte de arma de fogo durante o trabalho.
Por isso, um esclarecimento seria necessário, ou seja, porque precisava de arma de fogo para ser perigoso? E não há resposta para essa pergunta, já que a arma é para defender o vigilante e não para lhe trazer perigo. Assim, se ele tinha arma corria menos perigo.
Porém, ainda que isso fosse muito óbvio, a Justiça vinha negando aposentadoria especial para quem não usava arma durante o trabalho.
Ocorre que, por fim, a Justiça mudou de posição e atualmente já é pacífico que, para ter direito à aposentadoria especial, o vigilante, vigia ou guarda não precisava portar arma de fogo.
Fonte: https://grupomartins.adv.br/ – Escrito por Marcelo Martins

